Sua Página
Sexta-feira, 5 De Setembro De 2025 às 15:25:37

A Justiça determinou a interdição da Praia Quarto Crescente, no município de Aragarças (GO)

O Ministério Público do Estado de Goiás moveu uma ação civil pública contra o município de Aragarças

A Justiça determinou a interdição da Praia Quarto Crescente, no município de Aragarças (GO)
A Justiça determinou a interdição da Praia Quarto Crescente, no município de Aragarças (GO) (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou a interdição da Praia Quarto Crescente, no município de Aragarças (GO), na divisa com Mato Grosso, após constatar danos ambientes. A decisão aponta que a prefeitura fazia intervenções em áreas de preservação sem as licenças necessárias.


O Ministério Público do Estado de Goiás moveu uma ação civil pública contra o município de Aragarças após denúncias de que maquinários da prefeitura estavam fazendo limpeza de vegetação e movimentação de sedimentos para a construção de um estacionamento e de uma praia artificial.


A decisão de interdição foi assinada pela juíza Yasmmin Cavalari, da Vara das Fazendas Públicas de Aragarças, na última terça-feira (30).


AO POPULAR, o coronel Antônio Ghiovani Moreira Peres, do 47º Batalhão da Polícia Militar de Goiás, afirmou que a PM e a prefeitura estão cumprindo a determinação judicial.





A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Aragarças neste sábado (4), mas não teve retorno até a última atualização desse texto.


Mesmo após um acordo feito no início de 2025, que previa medidas de proteção ambiental, como proibição de veículos, limpeza diária e apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), o município não teria cumprido as obrigações estabelecidas.


Na nova decisão, foi determinado o acesso proibido de pessoas e veículos à praia, até que o município apresente o plano de recuperação ambiental ou até o julgamento final da ação. A juíza também ordenou que a prefeitura e a Polícia Militar atuem na fiscalização e instalem placas informativas sobre a interdição, alertando que o descumprimento pode configurar crime de desobediência e crime ambiental.


“Os danos ambientais, mesmo após liminar deferida e acordo homologado em juízo, não cessaram, nem mesmo sob pena de multa pecuniária”, destacou a juíza em sua decisão.


O documento também aponta que o uso indevido da área tem provocado compactação do solo, poluição e assoreamento do Rio Araguaia, afetando tanto o território goiano quanto o mato-grossense. Por isso, a juíza determinou ainda o envio do processo à Justiça Federal, para que se avalie o interesse da União, já que o rio é considerado bem federal.


Da Redação |Maria Victória Silva|O POPULAR

Comentários (0)